Devemos pensar sobre imunidade tributária para Igrejas
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Recentemente veio à tona a discussão se igrejas devem ou não ser tributadas pelo Governo. Tal questão surge devido a uma notícia de que seriam perdoados cerca de 1 bilhão de reais de templos religiosos, decorrentes dessas isenções. A apuração feita pela Agência Pública por meio da Lei de Acesso à Informação mostrou que o montante de dívida das entidades religiosas chega a 460 milhões de reais. Entre as entidades devedoras, a maior delas é a Igreja neopentecostal Internacional da Graça de Deus, cuja dívida, conforme mostra a reportagem, chega a 127 milhões.
Diante disso, falar a respeito da imunidade tributária a templos religiosos se mostra um assunto de máxima importância.
A princípio, a ideia de imunidade para essas instituições é boa, visando garantir o livre exercício da religião, de maneira que algum segmento religioso não deixe de existir por não conseguir arcar com os custos necessários para sua manutenção e até mesmo ser possível promover obras de assistência social e para o bem estar da comunidade na qual está inserida.
Mas, nem tudo são flores. Uma vez que a imunidade tributária é concedida às entidades religiosas e também ao que está em seu nome, não é difícil que a estratégia de se colocar todos os bens em nome da entidade religiosa, mesmo que não seja utilizada por ela é facilmente percebida. Não faltam escândalos envolvendo lideranças que se enriqueceram grandemente por meio de suas instituições religiosas. Nomes como Edir Macedo, R.R Soares, Valdomiro Santiago etc são muito conhecidos tanto no meio evangélico como na sociedade em geral.
Assim, essas entidades religiosas, mesmo constando como tal legalmente, mostram-se e são geridas como empresas, obtendo lucro e repartindo os “dividendos” com os seus “acionistas”, somente os chamando por outro nome. Com isso em mente, em 2015 a engenheira Gisele Helmer encabeçou uma sugestão popular para que tal imunidade fosse extinta, obtendo mais de 20 mil assinaturas, como consta no site do UOL, contudo, até hoje tal pedido não foi apurado pelo Senado.
Uma das questões importantes a ser considerada é a questão da laicidade do Estado, o que quer dizer que este deve manter uma posição neutra e imparcial com relação às questões religiosas. Não deve, portanto, nem apoiar nem recriminar qualquer matriz religiosa, mas garantir que cada pessoa exerça seu livre exercício de culto.
Uma vez que isso é o que consta no artigo 19 da Constituição, então se mostra estranho algum tipo de imunidade tributária a entidades religiosas sem que haja uma maneira mais rigorosa de fiscalização para a garantia de que tais entidades estão cumprindo suas funções sociais e contribuindo para o bem-estar da comunidade na qual está inserida.
Visto que tal fiscalização (ao que tudo indica) não ocorre e há o enriquecimento de líderes dessas entidades religiosas a partir da exploração das camadas mais pobres da sociedade e também se aproveitando dessas imunidades para angariar para si propriedades, carros etc, é urgente que o Estado repense a imunidade tributária para entidades religiosas e encontre outras formas de garantir que os cultos de qualquer matriz religiosa possam ocorrer sem quaisquer empecilhos, sejam financeiros, sejam discriminatórios.